- Das Pessoas Naturais. Das Pessoas Jurídicas. Do Domicílio (artigos 1º. a 78 doCódigo Civil)
- Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico (artigos 104 a 184 do Código Civil). Dos atos jurídicos lícitos e ilícitos (artigos 185 a 188 do Código Civil). Da prescrição e decadência (artigos 189 a 211 do Código Civil). Da prova (artigos 212 a 232 do Código Civil).
- Do direito das obrigações. Modalidades das obrigações (artigos 233 a 285). Da transmissão das obrigações (artigos 286 a 303). Do adimplemento e extinção das obrigações (artigo 304 a 388 do Código Civil). Do inadimplemento das obrigações (artigos 389 a 420 do Código Civil).
- Dos contratos em geral (artigos 421 a 480 do Código Civil). Da compra e venda (artigos 481 a 504 do Código Civil). Da venda com reserva de domínio (artigos 521 a 528). Da doação (artigos 538 a 564 do Código Civil). Da locação de coisas (artigos 565 a 578 do Código Civil). Do comodato e do mútuo (artigos 579 a 592 do Código Civil). Da prestação de serviço (artigos 593 a 609 do Código Civil). Da empreitada (artigos 620 a 626 do Código Civil). Do depósito (artigos 627 a 652 do Código Civil). Do mandato (artigos 653 a 692 do Código Civil). Da corretagem (artigos 722 a 729 do Código Civil). Do transporte (artigos 730 a 756 do Código Civil). Do seguro (artigos 757 a 802 do Código Civil). Da fiança (artigos 818 a 839 do Código Civil).
- Dos atos unilaterais. Da promessa de recompensa (artigos 854 a 860 do Código Civil). Do pagamento indevido (artigos 876 a 883 do Código Civil). Do enriquecimento sem causa (artigos 884 a 886 do Código Civil).
- Da responsabilidade civil (artigos 927 a 954 do Código Civil). Da indenização por dano moral (artigos 186, 927, 953 e 954 do Código Civil; Constituição Federal, artigo 5º., n. V e X). Responsabilidade civil por perda de uma chance (Código Civil, artigo 927).
- Do direito das coisas. Da posse (artigos 1.196 a 1.224 do Código Civil). Da propriedade (artigos 1.228 a 1.276 do Código Civil). A garantia do direito de propriedade (Constituição Federal, artigo 5º, n. XXII) em relação com sua função social e ambiental (Constituição Federal, artigos 170, n. III, e 225; Código Civil, artigo 1.228, parágrafo 1º.). Dos direitos de vizinhança (artigos 1.277 a 1.313 do Código Civil). Do condomínio (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil). Do condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil; Lei 4.591/64). Da propriedade resolúvel (artigos 1.359 e 1.360 do Código Civil). Da propriedade fiduciária (artigos 1.361 a 1.368 do Código Civil)
- Das servidões (artigos 1.378 a 1.389 do Código Civil).
- Do compromisso de venda e compra (artigos 1.417 e 1.418 do Código Civil; Decreto-Lei n. 58/37, Decreto-Lei n. 745/69, Lei 6.766/79 e Lei 9.785/99). Garantias de dívidas: penhor e hipoteca (Código Civil, artigos 1.419 a 1.505)
- Do direito de família Da eficácia do casamento (artigos 1.565 a 1.570 do Código Civil). Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal (artigos 1.571 a 1.582). Da proteção da pessoa dos filhos (artigos 1.583 a 1.590 do Código Civil). Das relações de parentesco (artigos 1.591 a 1.595 do Código Civil). Da filiação (artigos 1.596 a 1.606 do Código Civil). Do reconhecimento dos filhos (artigos 1.607 a 1.617 do Código Civil). Do poder familiar, disposições gerais, exercício, suspensão e extinção (artigos 1.630 a 1.638 do Código Civil). Do regime de bens entre os cônjuges (artigos 1.639 a 1.688 do Código Civil). Alimentos (artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil). União estável .; artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil;
- Do direito das Sucessões (artigos 1.784 a 1.828 do Código Civil). Sucessão legítima (artigos 1.829 a 1.856 do Código Civil). Sucessão testamentária (Código Civil, artigos 1961 a 1965). Do inventário e da partilha (artigos 1.991 a 2.027 do Código Civil).
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