Lições

Estudos Privados.

Páginas

▼

Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1.941)

  • Disposições preliminares (arts. 1º a 3º)
  • Do inquérito policial (arts. 4ºa 23)
  • Da ação penal (arts. 24 a 62)
  • Da ação civil (arts. 63 a 68) 
  • Da competência (arts. 69 a 91) 
  • Das questões e processos incidentes (arts. 92 a 154) 
  • Da prova (arts. Arts. 155 a 250) 
  • Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (arts. 251 a 281) 
  • Da prisão e da liberdade provisória (arts. 282 a 350) 
  • Das citações e intimações (arts. 351 a 372) 
  • Da sentença (381 a 393) 
  • Dos processos em espécie (arts. 394 a 497 e 513 a 555) 
  • Das nulidades e dos recursos em geral (arts. 563 a 667) 
  • Disposições gerais (arts. 791 a 811)
Compartilhar

Nenhum comentário:

Postar um comentário

‹
›
Página inicial
Ver versão para a web

Quem sou eu

Unknown
Ver meu perfil completo
Tecnologia do Blogger.