- Disposições preliminares (arts. 1º a 3º)
- Do inquérito policial (arts. 4ºa 23)
- Da ação penal (arts. 24 a 62)
- Da ação civil (arts. 63 a 68)
- Da competência (arts. 69 a 91)
- Das questões e processos incidentes (arts. 92 a 154)
- Da prova (arts. Arts. 155 a 250)
- Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos Assistentes e Auxiliares da Justiça (arts. 251 a 281)
- Da prisão e da liberdade provisória (arts. 282 a 350)
- Das citações e intimações (arts. 351 a 372)
- Da sentença (381 a 393)
- Dos processos em espécie (arts. 394 a 497 e 513 a 555)
- Das nulidades e dos recursos em geral (arts. 563 a 667)
- Disposições gerais (arts. 791 a 811)
Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1.941)
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